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Jun
27
2019
Nova lei para proteger seus dados
Nova lei garante proteção de dados pessoais do consumidor
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é muito importante para garantir o direito à privacidade do consumidor. Sancionada no ano passado, a lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.
A lei, fortemente inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation), um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade vigente na União Europeia, estabeleceu uma série de normas que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento dado às suas informações pessoais.
Primeiramente, ela estabelece como dado pessoal qualquer informação relacionada a um indivíduo que, isoladamente ou em conjunto com outras informações, permite identificá-lo, tais como nome, endereço, e-mail, endereço IP, fotos próprias, formulários cadastrais e números de documentos, entre outros.
Organizações, sejam públicas ou privadas, só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do proprietário delas. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o indivíduo saiba exatamente o que será coletado, para quais finalidades e se haverá ou não compartilhamento. Quando houver envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. Além disso, o usuário, sempre que desejar, poderá revogar a sua autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados. Caso o uso das informações leve a uma decisão automatizada indesejada — recusa de um financiamento bancário, por exemplo —, o usuário poderá pedir uma revisão humana do procedimento.
Além de solicitar consentimento de maneira clara e atender às exigências do usuário sobre manutenção ou eliminação das informações, as organizações públicas e privadas só poderão solicitar os dados que são realmente necessários à finalidade proposta, de forma que o usuário poderá questionar se a exigência de determinado dado faz realmente sentido.
Por fim, o uso de informações classificadas como “dados sensíveis”, como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual, será mais restrito e os dados serão devidamente protegidos, não podendo ser utilizados para fins discriminatórios.
Em resumo, o cidadão passa a ser donos de seus dados pessoais.
Essa nova perspectiva a respeito do direito sobre os dados, somada a fatores como uso mais intensivo de dados, inovações tecnológicas e o surgimento de novos prestadores de serviços, como as fintechs, abriu caminho para novas discussões no mercado de crédito e permitiu o aparecimento de ideias disruptivas como a do Open Banking, conceito que envolve o compartilhamento de dados, produtos e serviços entre instituições financeiras, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia, de forma segura, ágil e conveniente.
O conceito altera, drasticamente, a lógica do funcionamento do mercado, uma vez que o consumidor passar a ser o dono dos dados e pode requerer que eles sejam compartilhados com prestadores de serviços de forma simples, eletrônica e sem burocracia.
Os prestadores de serviços, por sua vez, poderão movimentar suas contas de depósito ou de pagamento, por exemplo. Desde que, é claro, o compartilhamento seja autorizado pelo cliente, em linha, portanto, com a LGPD.
A expectativa é que a implementação do Open Banking aumente a competição bancária, com tarifas e taxas menores e maior oferta de produtos e serviços financeiros aos consumidores e, juntamente com a LGPD, alce o mercado de crédito a um novo patamar de qualidade, concorrência e segurança.
Há exceções na LGPD, porém. É o caso de dados pessoais tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais, que deverão ser tratados por leis específicas.
Fonte:
Diário do Comércio
Vitor França - Economista da Boa Vista SCPC